Instituto Pensar - Covid-19: Justiça autoriza importação privada de vacinas sem doação para o SUS

Covid-19: Justiça autoriza importação privada de vacinas sem doação para o SUS

por: Eduardo Pinheiro


(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Justiça Federal em Brasília derrubou a lei aprovada pelo Congresso que obrigava a doação ao Sistema Único de Saúde (SUS) de 100% das vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados.

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Para o juiz substituto da 21.ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional por violar o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização. A liminar foi motivada por ações protocoladas pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg), o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp) e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare).

Doar vacinas viola Constituição, segundo juiz

Ao deferir, nessa quinta-feira (25), a liminar pleiteada pelas entidades, o juiz considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 14.125/21. No entanto, decisão ainda pode ser derrubada em instâncias superiores. A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

"Obrigar pessoas jurídicas do direito privado a doarem parte das vacinas por elas adquiridas viola as previsões constitucionais que tratam de confisco, tributação regular, requisição administrativa, desapropriação e doação voluntária?, disse o magistrado.

O magistrado também disse que "os empresários interessados não estariam furando a fila da imunização, porque eles não estariam prejudicando a compra de vacinas pelo poder público, mas sim disputando as doses com empresas de outros países.?

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As doses, adquiridas no mercado internacional, poderão ser usadas apenas para imunizar associados e respectivos familiares. Também devem ter sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). São os casos da CoronaVac, da de Oxford/Astrazeneca e da Pfizer/BioNTech.

Com informações do jornal O Estado de S. Paulo e CNN Brasil




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